sábado, 4 de outubro de 2014

Aviso à navegação - LUZES

Atenção pessoal que navega à noite, isto é importante!
 
Atenção pessoal que navega à noite, isto é importante!
 
Atenção pessoal que navega à noite, isto é importante!
 
 
 
Apercebi-me há poucos dias que as luzes que tinha no meu barco não eram as correctas e previstas na lei, como tal eu era um "Fora da Lei".
 
Tinha comprado um mastro que vem equipado com uma lanterna tricolor conforme o esquema seguinte
 
Estas luzes encontram-se à venda com esta configuração e podem induzir em erro!
 
O que se passa é que esse tipo de farol é indicado para embarcações à vela, de comprimento inferior a 20 metros de comprimento como pode ser visto na Regra 25, alínea b) do R.I.E.A.M (Regulamento Internacional para Evitar Abalroamentos no Mar)
 
 
Uma embarcação a motor, de tamanho inferior a 12 metros deverá exibir uma luz branca visível a 360º e os respectivos farois de bordo, conforme descrito na Regra 23, alínea c) (i) do R.I.E.A.M.
 
 
Visto isto, resolvi alterar o meu setup de luzes de forma a ficar de acordo com a lei e evitar surpresas desagradáveis.
Retirei o interior do farol tricolor, o interior verde e vermelho, ficando assim só uma luz branca e acrescentei um farol bicolor com as luzes de bordo.
Assim, por causa disto já ninguem me multa!
 
Ficam as fotos
 
 
 
Até à próxima!
 

Sem comentários:

Enviar um comentário