sexta-feira, 11 de maio de 2012

Legislação - Restrições à pesca no Tejo

Boas,

Deixo aqui um excerto do Edital Nº 151/2011, publicado pela Capitania do Porto de Lisboa em 31 de Janeiro de 2011, no qual se podem ler as restrições à pesca lúdica na área de jurisdição desta Capitania.



13.Pesca e mergulho


a.

É proibida a actividade de pesca, profissional ou lúdica, nas águas Interiores não Oceânicas do Rio Tejo, seja qual for o engenho ou arte empregue, nas seguintes zonas:


(1). Nos canais de acesso ao porto de Lisboa, designadamente Barra Norte ou Pequena e Barra Sul ou Grande e respectivas aproximações, entendendo-se para estes efeitos por Barra Norte um canal centrado no eixo da barra (definido pelo enfiamento do farol de Santa Marta com o Farol da Guia) e orientado segundo esse mesmo eixo (Zv=284,7º), com 500 jardas de largura entre a Ponta da Rana (φ= 38º 40.77’ N e L= 9º 20.63’ W) até ao limite Oeste da Barra Sul e por Barra Sul toda a área compreendida entre os enfiamentos da marca da Mama pela marca de Caxias (Zv=050,3º - limite Oeste) e da marca da Mama pela marca da Boa Viagem (Zv=044,2º - limite Este) e entre o enfiamento Peninha – Cidadela (Zv=336,3º - limite Sul) e o enfiamento do farol de S. Julião com o farol do Bugio, designado por linha de Entre-Torres (limite Norte) (cartas náuticas 26303 e 26304);



(2). No canal principal de navegação do rio Tejo:
(i) A jusante da Ponte 25 de Abril, sendo os limites Norte e Sul definidos respectivamente, pelos azimutes Zv=080º aos pilares Norte e Sul, até atingir o azimute Zv=000º à Torre de Belém, a partir destes pontos de cruzamento, pelo azimute Zv=275º até ao enfiamento que define os limites Oeste e Este da Barra Sul e dentro deste limite até à linha de Entre-Torres (cartas náuticas 26303 e 26304);
(ii) A montante da Ponte 25 de Abril, sendo o limite Sul definido pelo alinhamento entre o pilar Sul da ponte com o extremo Este do Cais do Ginjal e o limite Este
definido pelo alinhamento entre o extremo Nordeste da Doca 13 da Margueira e o farolim Este da Doca da Marinha (cartas náuticas 26304 e 26305).


(3). Nos canais de navegação, conforme definidos no “Regulamento da Autoridade Portuária de Lisboa” da APL, nomeadamente no(a):
(i) Canal do Alfeite;
(ii) Canal do Barreiro, incluindo o Canal da Siderurgia;
(iii) Canal do Seixal, incluindo o Canal da Trindade;
(iv) Canal da Cuf/ Quimigal, incluindo os Canais do Terminal de Líquidos e Terminal de Sólidos;
(v) Canal do Montijo;
(vi) Canal de Alcochete;
(vii) Canal de Cabo Ruivo;
(viii) Cala do Norte ou da Póvoa;
(ix) Cala das Barcas ou do Sul;
(x) Cala de Samora (só se aplica para dentro da Cala de Alcochete);
(xi) Todas as restantes calas e canais não discriminados anteriormente.


(4). Na zona delimitada por uma circunferência centrada na Torre VTS e com um raio de 0.2 milhas náuticas;


(5). Nas docas e marinas;


(6). A menos de 100 m do acesso a embarcadouros, docas e marinas, bem como de áreas delimitadas de estaleiros de construção naval e estabelecimentos de aquicultura;


(7). A menos de 100 m dos pontões de atracação, das rampas, das unidades militares, dos fortes, dos faróis, das rampas de salva-vidas e dos navios de guerra fundeados e das embarcações estacionadas ao largo a realizar operações portuárias;

(8). A menos de 100 m da desembocadura de qualquer esgoto desde que este esteja devidamente assinalado;

(9). A menos de 300 m dos cais acostáveis;

(10). Nas zonas de fundeadouro proibido para protecção de cabos submarinos fluviais e para protecção do tráfego de embarcações de transportes colectivos entre as duas margens;

(11). A menos de 500 m de navios com cargas perigosas, salvo se o contrário resultar da lei ou de convenção internacional ratificada por Portugal;

(12). Nos locais onde o exercício da pesca cause embaraço aos serviços de navegação e flutuação, sempre que como tal devidamente assinalados;

(13). Em áreas balneares, durante a respectiva época, a menos de 200 m da linha da praia;


b. Proibição de praticar mergulho:
A pesca submarina e a prática de mergulho amador são proibidas no estuário do rio Tejo, em toda a área de jurisdição da CPL.


1 comentário:

  1. Isto é quase um tchau ao Tejo....Quim lá terás que trocar o chôc por um "tipo" traineira...vai ser f***** para fazer a esquina da tua casa mas....lol

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